O Ministério da Previdência Social publicou na edição desta quinta-feira, 16, do Diário Oficial da União, a Portaria MPS nº 2.002, que estabelece os fatores de atualização monetária aplicáveis ao mês de outubro de 2025 para diversos componentes relacionados aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida afeta diretamente cálculos de pecúlio, salários de contribuição e parcelas de benefícios pagos em atraso.
Assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel, a portaria define os índices a serem aplicados às contribuições previdenciárias de diferentes períodos históricos — desde janeiro de 1967 até os dias atuais — que servem como base para o cálculo da renda mensal inicial dos segurados.
Os principais índices definidos para o mês de outubro de 2025 são:
- Pecúlio (dupla cota) – Contribuições de jan/1967 a jun/1975 terão reajuste pelo índice de 1,001742, com base na Taxa Referencial (TR) de setembro.
• Pecúlio (simples) – Contribuições de jul/1975 a jul/1991 serão corrigidas pelo índice de 1,005048, também com base na TR de setembro, acrescido de juros.
• Pecúlio (novo) – Contribuições a partir de ago/1991 utilizarão o mesmo índice do primeiro caso: 1,001742.
• Salários de contribuição para Acordos Internacionais – Serão atualizados pelo índice de 1,005200.
Também foram definidos os índices para atualizar valores de salários de contribuição e benefícios pagos em atraso. A Portaria determina que, em outubro de 2025, será aplicado o índice de 1,005200 para:
- Cálculo do salário de benefício (conforme art. 33 do RPS);
• Atualização de parcelas pagas com atraso (art. 175 do RPS);
• Atualização prevista nos §§ 2º a 5º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social.
A norma também prevê que, se após a atualização os valores forem inferiores ao montante original devido, prevalecerá o valor original, garantindo que o segurado não seja prejudicado.
As tabelas completas com os fatores de atualização por mês estão disponíveis no portal oficial da Previdência Social:
www.gov.br/previdencia
A implementação das medidas será coordenada entre o Ministério da Previdência, o INSS e a DATAPREV, que adotarão as providências técnicas e operacionais necessárias.
A Portaria entra em vigor nesta quinta-feira, 16 de outubro de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial da União(Edição 198, Seção 1, Página 125).
Entenda o que é o pecúlio:
O pecúlio é um benefício pago ao segurado que se aposentou sem ter solicitado benefício anteriormente ou ao beneficiário em caso de falecimento do segurado. Ele pode incluir contribuições feitas sem contrapartida de benefício. A legislação atual prevê diferent