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POLÍTICA

Após seis anos, Congresso promulga nova lei que reajusta soldos dos militares das Forças Armadas

Após seis anos, Congresso promulga nova lei que reajusta soldos dos militares das Forças Armadas

O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira, 17, a Lei nº 15.167, de 17 de julho de 2025, que altera os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, atualizando o Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A medida foi aprovada com base na Medida Provisória nº 1.293/2025, inicialmente editada pelo governo federal.

A nova lei estabelece reajustes escalonados nos vencimentos dos militares, com efeitos financeiros condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de abril de 2025, com novo aumento previsto para 1º de janeiro de 2026.

De acordo com a tabela anexa à legislação, os valores dos soldos variam conforme o posto ou graduação, beneficiando desde recrutas até os oficiais-generais, como generais de exército, almirantes de esquadra e tenentes-brigadeiros.

Destaques da nova tabela de soldos:

  • O soldo de um general de exército, atualmente em R$ 13.471, passará a R$ 14.711 em janeiro de 2026.
    • Um subtenente, que recebe hoje R$ 6.169, terá seu soldo elevado para R$ 6.737.
    • Já os recrutas e soldados de segunda classe não engajados terão aumento de R$ 1.078 para R$ 1.177 até 2026.

Segundo o texto, os efeitos financeiros do reajuste só ocorrerão com a vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme o disposto no §1º do artigo 117 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. A medida também está sujeita ao limite de recursos autorizados no Anexo V da LOA 2025.

A medida busca recompor o poder de compra dos militares, frente à inflação acumulada e à defasagem salarial nos últimos anos. A última grande reestruturação dos soldos das Forças Armadas havia sido realizada em 2019, com a promulgação da Lei nº 13.954, que agora é parcialmente alterada.
A promulgação foi assinada pelo senador Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso Nacional, com vigência imediata a partir da data de publicação.