O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira, 17, a Lei nº 15.167, de 17 de julho de 2025, que altera os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, atualizando o Anexo VI da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A medida foi aprovada com base na Medida Provisória nº 1.293/2025, inicialmente editada pelo governo federal.
A nova lei estabelece reajustes escalonados nos vencimentos dos militares, com efeitos financeiros condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de abril de 2025, com novo aumento previsto para 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a tabela anexa à legislação, os valores dos soldos variam conforme o posto ou graduação, beneficiando desde recrutas até os oficiais-generais, como generais de exército, almirantes de esquadra e tenentes-brigadeiros.
Destaques da nova tabela de soldos:
- O soldo de um general de exército, atualmente em R$ 13.471, passará a R$ 14.711 em janeiro de 2026.
• Um subtenente, que recebe hoje R$ 6.169, terá seu soldo elevado para R$ 6.737.
• Já os recrutas e soldados de segunda classe não engajados terão aumento de R$ 1.078 para R$ 1.177 até 2026.
Segundo o texto, os efeitos financeiros do reajuste só ocorrerão com a vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme o disposto no §1º do artigo 117 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. A medida também está sujeita ao limite de recursos autorizados no Anexo V da LOA 2025.
A medida busca recompor o poder de compra dos militares, frente à inflação acumulada e à defasagem salarial nos últimos anos. A última grande reestruturação dos soldos das Forças Armadas havia sido realizada em 2019, com a promulgação da Lei nº 13.954, que agora é parcialmente alterada.
A promulgação foi assinada pelo senador Davi Alcolumbre, presidente da Mesa do Congresso Nacional, com vigência imediata a partir da data de publicação.