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POLÍTICA

Após decisão judicial determinando a convocação 60 policiais civis, governo do Acre alerta para "impossibilidade jurídica"

Após decisão judicial determinando a convocação 60 policiais civis, governo do Acre alerta para "impossibilidade jurídica"

O governo do Estado se manifestou no começo da tarde desta terça-feira (22/7) a respeito da decisão do juiz Caique Cirano di Paula, da Comarca de Sena Madureira, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que determinou que sejam convocados 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil.

A medida é uma resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), assinada pelo promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros.

Em nota, o governo, por meio do procurador-geral do Estado, em exercício, Leonardo Silva Cesário Rosa, afirmou que tomou conhecimento da decisão “por meio da imprensa” e que “até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado”.

Veja a nota na íntegra

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) informa que tomou conhecimento, por meio da imprensa, da sentença proferida pela Vara Cível de Sena Madureira que determina a convocação de candidatos do cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. Até o momento, o Estado do Acre não foi formalmente intimado.

A PGE reitera sua convicção de que o seu parecer, no sentido da impossibilidade jurídica de convocação dos candidatos, está correto. Este entendimento, inclusive, foi adotado pelo TJAC ao julgar o recurso apresentado pela PGE contra a decisão liminar dada em fevereiro pelo mesmo juízo.

Assim que for oficialmente notificada, a PGE adotará as medidas jurídicas cabíveis e recorrerá da decisão, buscando garantir a correta aplicação da lei e a responsabilidade fiscal na gestão pública.

Leonardo Silva Cesário Rosa

Procurador-Geral do Estado do Acre, em exercício