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POLÍTICA

Após ação do MPAC ser acatada pela Justiça, Estado será obrigado a convocar 60 novos integrantes da Polícia Civil aprovados em concurso

Após ação do MPAC ser acatada pela Justiça, Estado será obrigado a convocar 60 novos integrantes da Polícia Civil aprovados em concurso

Uma decisão do juiz Caique Cirano di Paula, da Comarca de Sena Madureira, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determina que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. A medida é uma resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), assinada pelo promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros.

Segundo foi apurado pelo promotor na ação, a Polícia Civil tem um déficit de profissionais e há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo seis para delegados, nove escrivães e 47 para agentes de Polícia.

Júlio César de Medeiros destacou que o pedido do MPAC agiu dentro da razoabilidade, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio delegado-geral da Polícia Civil, José Henrique Maciel, reiteradas vezes.

Além disso, o MPAC ressaltou que o provimento da ação civil pública vem ao encontro dos interesses da sociedade, do Ministério Público e do próprio delegado-geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.

Na ação, ficou demonstrado que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o Estado de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.

Júlio César de Medeiros disse que a sociedade clama por urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira "explosão" de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.

O promotor cita, ainda, que esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.