Uma decisão do juiz Caique Cirano di Paula, da Comarca de Sena Madureira, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), determina que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do concurso da Polícia Civil. A medida é uma resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), assinada pelo promotor de Justiça, Júlio César de Medeiros.
Segundo foi apurado pelo promotor na ação, a Polícia Civil tem um déficit de profissionais e há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo seis para delegados, nove escrivães e 47 para agentes de Polícia.
Júlio César de Medeiros destacou que o pedido do MPAC agiu dentro da razoabilidade, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio delegado-geral da Polícia Civil, José Henrique Maciel, reiteradas vezes.
Além disso, o MPAC ressaltou que o provimento da ação civil pública vem ao encontro dos interesses da sociedade, do Ministério Público e do próprio delegado-geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.
Na ação, ficou demonstrado que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o Estado de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.
Júlio César de Medeiros disse que a sociedade clama por urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira "explosão" de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.
O promotor cita, ainda, que esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.