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POLÍTICA

Acre sanciona lei que cria Programa de Apoio Psicológico a mulheres vítimas de violência doméstica

Acre sanciona lei que cria Programa de Apoio Psicológico a mulheres vítimas de violência doméstica

O governador Gladson de Lima Camelí, sancionou a Lei nº 4.773, que institui o Programa de Apoio Psicológico a Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Estado. A nova legislação tem como objetivo garantir atendimento psicológico gratuito, especializado e contínuo às mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

De acordo com a lei, publicada na edição desta quarta-feira, 28, do Diário Oficial (DOE), o programa será implementado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Mulher, dos Direitos Humanos e da Assistência Social, podendo contar com parcerias e convênios com universidades, organizações da sociedade civil, hospitais, postos de saúde, centros de referência da mulher, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs), além da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), quando necessário.

O atendimento será realizado por profissionais habilitados nas áreas de psicologia e serviço social, assegurando acolhimento individual e sigiloso, acompanhamento psicológico continuado conforme a necessidade de cada vítima, grupos terapêuticos e de apoio para fortalecimento emocional e social, além de encaminhamentos para outros serviços de assistência.

O acesso ao programa poderá ocorrer tanto por encaminhamento institucional — realizado pelas DEAMs, MPAC, DPE ou centros de referência da mulher — quanto por demanda espontânea, permitindo que a própria vítima busque o atendimento.

A legislação também prevê a capacitação permanente dos profissionais envolvidos, com o objetivo de aprimorar o acolhimento e a abordagem às mulheres atendidas, garantindo um serviço humanizado e eficiente.

As despesas para a execução do programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei. O projeto que deu origem à norma é o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do deputado estadual Fagner Calegário.