Nova lei cria ferramenta de monitoramento e transparência para políticas públicas ambientais e assegura participação da sociedade civil e comunidades vulneráveis
O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.679, de 10 de novembro de 2025, que institui o Orçamento Climático do Estado — um instrumento inovador de gestão pública voltado para monitorar, planejar e avaliar as ações governamentais relacionadas à mitigação e adaptação às mudanças climáticas. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira, 12, do Diário Oficial do Estado (DOE).
De autoria do Poder Executivo, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pela governadora em exercício Mailza Assis da Silva. O objetivo é integrar as políticas setoriais do governo sob a ótica climática, garantindo que as ações orçamentárias estaduais promovam desenvolvimento sustentável, justiça climática e proteção às populações mais vulneráveis.
Segundo o texto da lei, o Orçamento Climático permitirá identificar e acompanhar a aplicação de recursos públicosem projetos que contribuam para reduzir emissões de gases de efeito estufa, preservar florestas, estimular a economia de baixo carbono e fortalecer a resiliência das comunidades afetadas por eventos extremos, como enchentes, secas e queimadas.
A legislação também prevê a instituição de um Comitê de Governança Climática, formado por representantes do poder público, da sociedade civil e das comunidades impactadas pelas mudanças climáticas. O colegiado será responsável por acompanhar a execução dos projetos, avaliar o cumprimento de metas e propor medidas de enfrentamento à crise climática.
Entre os eixos prioritários definidos pela nova lei estão:
- Desenvolvimento sustentável e bioeconomia, com estímulo à economia florestal e geração de empregos verdes;
• Mitigação das mudanças climáticas, com foco na redução de emissões e combate ao desmatamento;
• Adaptação e resiliência, visando proteger comunidades e ecossistemas frente a eventos extremos;
• Justiça climática e inclusão social, garantindo equidade no acesso às políticas públicas ambientais;
• Educação ambiental e inovação tecnológica, com fomento à pesquisa e às tecnologias limpas.
O Orçamento Climático será incorporado às principais leis orçamentárias do estado — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) — e deverá contar com anexos específicos que detalhem valores, metas físicas e indicadores de monitoramento das ações climáticas.
A lei ainda determina que o governo publique e mantenha atualizados relatórios públicos de execução e impacto do Orçamento Climático, permitindo controle social e transparência dos investimentos ambientais. A metodologia de apuração seguirá modelos reconhecidos internacionalmente, como o Climate Budgeting Programme da rede C40 e a Taxonomia Sustentável Brasileira.
