A abertura do Ramal Barbary voltou ao centro do debate esta semana. O deputado federal Zezinho Barbary (PP/AC) é acusado de, na época em que foi prefeito de Porto Walter, violado a legislação que obriga a consulta a povos indígenas sobre a abertura de rodovias próximas de suas terras.
O jornal Folha de São Paulo mostrou que Barbary, na época, utilizou um abaixo-assinado como meio de consulta ao povo Jaminawa do Igarapé Preto. Ao ser contestada na Justiça a abertura do ramal, em 2022, o abaixo-assinado foi apresentado pela Prefeitura de Porto Walter como um documento válido, numa tentativa de ‘burlar’ o cumprimento que exige a consulta pública.
Leia o trecho da reportagem que cita o Acre. A matéria jornalística é assinada pelos jornalistas Flávio Ferreira e Jullia Gouveia. As ilustrações, a seguir, são de autoria da Folha de São Paulo
No Acre, o caso de uma estrada de cerca de 80 km entre os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul mostrou uma tentativa das autoridades de usar um abaixo-assinado e o envio de ofícios para a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) como suficientes para configurar a consulta exigida por lei.
A partir de 2015, sob a administração do atual deputado federal Zezinho Barbary (PP-AC), a Prefeitura de Porto Walter executou serviços na via com máquinas pesadas compradas com emendas parlamentares do então deputado federal Flaviano Melo (MDB), que também foi governador do Acre e morreu em 2024.
A gestão iniciou os serviços promovendo desmatamento ilegal, conforme auto de infração lavrado pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Em 2019, uma liderança indígena denunciou ao Ministério Público Federal no Acre que as obras da via haviam invadido a terra demarcada do povo Jaminawa do Igarapé Preto, sem que a comunidade local tivesse sido consultada.
A Procuradoria levou o caso à Justiça em 2022. Em sua contestação no processo, a Prefeitura de Porto Walter juntou aos autos uma folha de caderno com os dizeres "Autorização do cacique para passar a estrada dentro da terra indígena Jaminawa, em 28 de julho de 2019", com a suposta assinatura de 18 pessoas.
De acordo com a prefeitura, o papel era um abaixo-assinado que representava "um pedido da comunidade indígena para que a estrada passasse perto de sua aldeia".
Também réus na causa, o estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e o Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) protocolaram uma defesa conjunta no processo, apontando o papel como documento de aprovação dos indígenas.
O Ministério Público contestou essa argumentação ao informar que a população da terra indígena era composta por 171 pessoas e apenas 18 haviam subscrito o abaixo-assinado. Segundo a Procuradoria, o papel "assinado por um número ínfimo de indígenas, não pode ser comparado à consulta prévia, livre e informada, nos termos previstos na Convenção 169/OIT".
O processo foi julgado em primeira instância em agosto de 2024. A juíza federal Raffaela Cássia de Sousa acolheu o argumento do Ministério Público. "O fato de enviar ofícios para a Funai ou fazer reuniões com caciques não equivale ao direito de consulta", escreveu.
Segundo a magistrada, a consulta aos indígenas deve se feita "de forma culturalmente adequada, observando seus protocolos de consulta (caso os tenham), ou observando seus modos tradicionais de decisão coletiva".
O último passo do caso na Justiça foi a homologação de um acordo proposto pelo Governo do Acre em 2025 pelo qual a administração estadual se comprometeu a realizar a consulta aos indígenas, legalizar a obra e ressarcir a comunidade indígena em R$ 500 mil.
