O assassinato de familiares com o objetivo de causar sofrimento psicológico a mulheres (prática conhecida como vicaricídio) passou a ser tipificado como crime no Brasil após sanção presidencial em abril deste ano. A nova legislação altera o Código Penal e amplia os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
De acordo com a norma, o vicaricídio ocorre quando o agressor mata ou agride descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou qualquer pessoa sob a guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a intenção de puni-la, controlá-la ou provocar dor emocional.
A pena prevista é de reclusão de 20 a 40 anos, e o crime foi incluído no rol de crimes hediondos. Com isso, condenados não têm direito a benefícios como anistia, indulto, graça ou fiança, além de estarem sujeitos a regras mais rígidas para progressão de regime.
A legislação também estabelece agravantes. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade caso o crime seja cometido na presença da mulher, contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, ou ainda em descumprimento de medidas protetivas.
Outro ponto importante é o reconhecimento da chamada violência vicária, que passa a ser incluída na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica. Esse tipo de agressão ocorre quando o autor utiliza terceiros, geralmente filhos ou pessoas próximas, como instrumento para atingir psicologicamente a mulher.
