O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar o pedido de revisão criminal de sentença de um réu condenado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente. O acusado foi condenado a 10 anos de prisão.
A decisão, relatada pela desembargadora Denise Bonfim, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe). O TJAC entendeu que não há justificativa legal para modificar a pena privativa de liberdade imposta ao condenado.
Além disso, o Judiciário afastou a alegação de falta de continuidade delitiva, esclarecendo que há correlação entre os fatos descritos na denúncia e na sentença.
A defesa solicitou a revisão criminal alegando ausência de provas e documentos que confirmassem a idade da vítima à época dos fatos. Como alternativas, pediu a anulação do processo ou a absolvição do réu.
O réu foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, após a comprovação da materialidade e autoria dos crimes. A pena inicial foi estabelecida em 10 anos e 4 meses de reclusão.
(Com informações ASCOM TJAC)