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POLÍCIA

Superlotação pressiona sistema prisional do Acre e CNJ determina criação de Central de Regulação até 2026

Superlotação pressiona sistema prisional do Acre e CNJ determina criação de Central de Regulação até 2026

O sistema prisional do Acre enfrenta um dos seus momentos mais críticos, marcado por superlotação persistente e condições que desrespeitam garantias previstas na legislação brasileira. Dados recentes do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) revelam que o estado abriga 5.314 detentos em regime fechado, embora disponha de capacidade para apenas 4.133 vagas, acumulando um déficit de 1.303 espaços. A maior parte desse contingente — 3.266 pessoas — ainda responde a processos sem sentença definitiva, evidenciando a lentidão judicial e pressionando ainda mais as unidades carcerárias.

A situação no Acre reflete um cenário que se repete em pelo menos 11 estados brasileiros. Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que essas unidades federativas implementem, até abril de 2026, a Central de Vagas e Regulação (CVR). O mecanismo fará o controle em tempo real da ocupação das celas, impedindo que mais de um preso seja alocado na mesma vaga e condicionando novas prisões à existência de espaço disponível. O modelo já opera no Maranhão e na Paraíba e será expandido para outros dez Estados, entre eles o Acre.

No Estado acreano, considerando todos os regimes, o número de pessoas sob custódia chega a 8.491, das quais 3.177cumprem pena por meio de monitoração eletrônica. A superlotação, porém, é mais evidente nas unidades fechadas. A URF-01, em Rio Branco, abriga 1.093 presos para 792 vagas; já a Unidade de Regime Provisório da capital mantém 1.757 detentos em um espaço previsto para 759. O presídio de Senador Guiomard opera com 823 presos para 512 vagas; o de Sena Madureira, 411 para 444; e o de Tarauacá, 468 para apenas 280 vagas.

A pressão sobre o sistema também impulsiona a atuação do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A Câmara Criminal tem analisado uma série de apelações que buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado, instituto que pode reduzir penas em até dois terços. A corte também revisa sentenças de condenados por porte de pequenas quantidades de drogas, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal que orientam a revisão de casos. Em algumas situações, o regime fechado vem sendo substituído por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.

Especialistas apontam que grande parte dos processos que lotam os presídios poderia ser tratada fora da esfera penal. Estudos do Ipea mostram que presos por tráfico no país carregavam, em média, apenas 60 gramas de drogas, número que reforça o argumento de que a repressão a pequenos delitos tem inflado o sistema sem efetividade no combate ao crime organizado.

Ainda assim, o avanço das facções continua agravando o cenário. Muitos dos detentos envolvidos com esses grupos foram aliciados em contextos de vulnerabilidade social, marcados pela ausência do Estado e pela fragilidade das redes familiares — fatores que contribuem para que o sistema prisional se torne um ambiente de recrutamento, retroalimentando o ciclo de violência.

A expectativa é que a implementação da Central de Regulação de Vagas ajude a reorganizar o fluxo carcerário e reduza a superlotação, mas especialistas alertam que a medida só terá impacto duradouro se vier acompanhada de políticas sociais, investimentos em investigação, alternativas penais e reforma processual.