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POLÍCIA

Polícia Civil do Acre regulamenta plantões para flagrantes na Regional do Juruá

Polícia Civil do Acre regulamenta plantões para flagrantes na Regional do Juruá

A Polícia Civil do Acre publicou nesta segunda-feira, 23, no Diário do Estado (DOE), a Portaria Regulamentar nº 02, de 20 de fevereiro de 2026, que estabelece novas normas e fluxos para o atendimento de situações de flagrante delito em Cruzeiro do Sul e nos demais municípios da Regional do Juruá. A medida foi assinada pelo delegado-geral José Henrique Maciel Ferreira e já está em vigor na data de sua publicação.

A portaria disciplina a organização do regime de plantão e define as responsabilidades das unidades policiais da região, com o objetivo de garantir atendimento ininterrupto à população e maior agilidade na análise e formalização de prisões em flagrante.

Conforme o documento, fica instituído o regime de plantão de 24 horas de serviço por 72 horas de descanso (24x72h) para os Oficiais Investigadores de Polícia lotados na Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, responsáveis pelo recebimento de ocorrências de flagrante delito e pelo acionamento do delegado competente.

Durante as 24 horas, todos os dias da semana, a Delegacia de Cruzeiro do Sul receberá situações de flagrante cuja autuação e processamento sejam de sua atribuição.

Nos dias úteis, das 14h às 7h do dia seguinte, o plantão também abrangerá flagrantes de responsabilidade de outras unidades da regional, incluindo:

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, à Criança e ao Adolescente de Cruzeiro do Sul (DEMPCA-CZS);
Núcleos Especializados de Investigação Criminal (NEICs) de Cruzeiro do Sul;
Delegacias de Polícia Civil de Mâncio Lima, Porto Walter, Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo.
Em casos de feriados, a sistemática prevê que a responsabilidade da equipe plantonista se estenda das 14h do último dia útil até as 7h do primeiro dia útil subsequente.

A portaria também reforça a obrigatoriedade de atendimento especializado a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, com a adoção imediata das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e na Lei Henry Borel.

Nesses casos, os servidores escalados deverão promover acolhimento adequado às vítimas, requisitar exames periciais quando necessário e adotar todas as providências urgentes. Após os procedimentos iniciais, os autos deverão ser encaminhados, no primeiro dia útil, à delegacia especializada competente para continuidade das investigações.

A organização e divulgação da escala mensal de sobreaviso dos delegados da Regional do Juruá ficarão sob responsabilidade do Departamento de Polícia Civil do Interior (DPCI). O descumprimento da escala poderá implicar responsabilização disciplinar do servidor.

Nos casos em que houver duas ou mais ocorrências simultâneas em municípios diferentes, o atendimento será realizado de forma sequencial, obedecendo critérios como gravidade do fato, preservação de vestígios e provas, além da vulnerabilidade das vítimas envolvidas.

Segundo a fundamentação da portaria, a medida leva em consideração as particularidades geográficas e operacionais da Regional do Juruá, que exigem soluções específicas para assegurar a prestação contínua dos serviços de segurança pública.