A Polícia Federal estabeleceu nesta segunda-feira (30) o cronograma para início da prestação dos serviços aos caçadores excepcionais, atiradores desportivos e colecionadores de armas de fogo, munições e acessórios.
De acordo com a portaria, assinada pelo diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, a partir de 16 de julho de 2025, estarão disponíveis os serviços de concessão de Certificado de Registro - CR, apostilamento de endereço, apostilamento de documento, apostilamento de atividade e revalidação de CR nos estados do Acre, Sergipe, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima.
As demais datas, são: a partir de 1º de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de cancelamento de registro, aquisição de arma de fogo e registro de arma de fogo; e a partir de 18 de agosto de 2025, estarão disponíveis os serviços de renovação de Certificado de Registro de Arma de Fogo - CRAF, gerenciamento de nível de atirador, transferência de propriedade de armas de fogo e gestão de recursos de processo.
O texto encerra dizendo que “os prazos para apostilamento ficarão suspensos até a data de início da prestação dos serviços constantes nesta portaria”.