A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, por unanimidade, um homem por divulgar mensagens caluniosas contra um padre em redes sociais e no grupo de WhatsApp da paróquia.
De acordo com os autos, o acusado chamou o sacerdote de “charlatão” e o acusou, sem apresentar provas, de desviar dízimos da igreja.
O relator do processo, juiz de Direito Clovis Lodi, ressaltou que os registros anexados ao caso comprovam a ofensa. “O conteúdo das mensagens comprova nítida tentativa de desprestígio à imagem do autor como líder religioso, extrapolando o direito à crítica e configurando ilícito indenizável”, afirmou na decisão.
O magistrado destacou ainda que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, essa garantia não é absoluta e encontra limites no respeito à honra e à imagem das pessoas. A decisão, publicada nesta segunda-feira, 1º, no Diário da Justiça, fixou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais ao líder religioso.