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POLÍCIA

Justiça acreana adia audiência de instrução dos policiais militares acusados pela morte da enfermeira Géssica Melo

Justiça acreana adia audiência de instrução dos policiais militares acusados pela morte da enfermeira Géssica Melo

A audiência de instrução dos policiais militares acusados pela morte da enfermeira Géssica Melo de Oliveira, de 32 anos, foi adiada nesta segunda-feira, 14, data inicialmente marcada para sua realização pela Justiça. O processo corre na Comarca de Senador Guiomard, e não há nova data definida para a retomada da audiência, que decidirá se os réus irão a júri popular.

Os PMs Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas respondem pela morte de Géssica, ocorrida em dezembro de 2023. A defesa dos acusados solicitou o adiamento alegando a ausência, nos autos, do relatório de extração de dados dos celulares apreendidos durante as investigações.

A solicitação foi acolhida pelo juiz Romário Divino Faria, que ressaltou em sua decisão que a realização da audiência sem o prévio acesso ao conteúdo dos celulares poderia ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

“A realização da audiência de instrução, sem o conhecimento prévio das partes a respeito do conteúdo extraído dos celulares apreendidos, pode violar o princípio do contraditório e ampla defesa”, escreveu o magistrado, ao deferir o pedido da defesa.

O juiz determinou que o Ministério Público seja intimado para apresentar o laudo de extração de dados no prazo de dez dias ou justificar sua ausência. Após a juntada do material, uma nova data para audiência será agendada.
A advogada Thais Moura, que representa um dos policiais, destacou que o pedido de adiamento tem como base o direito dos réus ao devido processo legal.

“Considerando que os acusados têm direito a ter, previamente à audiência, acesso a todas as provas produzidas, a defesa requereu a redesignação da audiência para que ela aconteça apenas após a demonstração desses documentos”, afirmou.
Além disso, a defesa também foi autorizada a juntar aos autos um arquivo de áudio relevante para o caso no prazo de cinco dias, conforme a decisão judicial.

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