Desembargadores, que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), acataram um pedido da defesa do ex-sargento da Polícia Militar para anular o júri popular que o condenou pela morte do adolescente Fernando de Jesus, que tinha 13 anos na época do crime, que ocorreu em 2017 dentro da residência de Nery.
A defesa alegou que o Ministério Público do Acre (MPAC) apresentou provas que não estavam citadas nos autos e que não foram autorizadas pelo juiz titular do caso para serem inclusas. A iniciativa do membro do Ministério Público pode ter influenciado os jurados.
O desembargador Élcio Sabo Mendes Júnior votou pela manutenção do julgamento e condenação, mas foi voto vencido. Os desembargadores, Francisco Djalma e Denise Bomfim, votaram pela realização de um novo júri.
Entenda o caso
O ex-sargento da Polícia Militar do Acre, Erisson Nery, é acusado pelo assassinato do adolescente Fernando de Jesus, de 13 anos, ocorrido em 24 de novembro de 2017, no bairro Canaã, na Capital acreana.
Além de Nery, o policial militar Ítalo de Souza Cordeiro também foi julgado, denunciado pelo crime de fraude processual. Segundo o Ministério Público do Acre (MP-AC), Ítalo teria alterado a cena do crime para favorecer a tese de legítima defesa apresentada pelo ex-sargento.
De acordo com a denúncia, Fernando foi morto a tiros quando, supostamente, tentava assaltar a residência de Nery. A defesa do ex-sargento alega que o adolescente estava armado com uma pistola semiautomática, que teria travado no momento da ação. Nery teria reagido ao suposto assalto, disparando pelo menos seis tiros contra o jovem, que não resistiu aos ferimentos.
As investigações apontam que, na época do crime, Nery estava em serviço e teria contado com o auxílio de Ítalo para modificar elementos da cena do crime. O objetivo, segundo o MP-AC, seria reforçar a versão de que o ex-sargento agiu em legítima defesa.
A acusação sustenta que a ação violou os protocolos legais e éticos, comprometendo a investigação inicial do caso.
A defesa de Nery mantém a tese de legítima defesa e espera pela absolvição do ex-sargento.