A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma pessoa acusada de aplicar um golpe utilizando comprovante falso de Pix em Rondonópolis. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado rejeitou, por unanimidade, o recurso da defesa e confirmou a caracterização de estelionato eletrônico, conforme previsto no Código Penal.
O caso teve origem em uma negociação com uma papelaria do município. Para obter os produtos, a acusada encaminhou ao estabelecimento um comprovante que simulava a realização de um Pix no valor superior a R$ 1 mil. Posteriormente, ficou comprovado que o documento se referia apenas a um agendamento de pagamento — detalhe omitido no momento do envio por aplicativo de mensagens.
As investigações apontaram que, após apresentar o comprovante recortado, a autora cancelou o agendamento da transferência e não efetuou o pagamento, gerando prejuízo direto à empresa. A sequência dos fatos foi determinante para a decisão judicial.
No voto que conduziu o julgamento, o desembargador Marcos Machado destacou que as provas demonstram de forma inequívoca a intenção de fraudar. Segundo o relator, a conduta envolveu ações articuladas, desde o pedido dos produtos até o envio do comprovante adulterado e o cancelamento do Pix, configurando o dolo necessário para o enquadramento penal.
A pena estabelecida foi de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa. O colegiado também reforçou o entendimento de que o envio de comprovantes falsos por meios digitais caracteriza estelionato eletrônico, mesmo quando não há intermediação de plataformas e o contato com a vítima é direto.
Dados do Banco Central, divulgados pelo Serasa, indicam que os prejuízos relacionados a golpes com Pix aumentaram cerca de 70% em 2024, consolidando a prática como uma das mais comuns no ambiente digital. Diante do avanço das fraudes, o BC passou a adotar mecanismos específicos para contestação, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite o bloqueio e a eventual devolução de valores transferidos de forma irregular, desde que haja indícios de golpe.
Mesmo com esses instrumentos, a restituição não é automática. A devolução do valor depende de fatores como a existência de saldo na conta que recebeu o Pix e a conclusão da análise técnica realizada pelos bancos. A responsabilização das instituições financeiras só ocorre quando ficam comprovadas falhas no serviço, como fragilidades de segurança ou negligência na abertura de contas usadas para golpes.
Com o aumento dos casos, autoridades e especialistas reforçam que a prevenção ainda é a principal defesa. Conferir atentamente os dados do destinatário, desconfiar de comprovantes enviados por terceiros e adotar práticas de segurança no uso de aplicativos bancários são medidas essenciais para evitar prejuízos em transações via Pix.
