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POLÍCIA

Delegado e presidente do Iapen, Marcos Frank, é condenado a 6 anos e 9 meses por disparos em via pública em Rio Branco

Delegado e presidente do Iapen, Marcos Frank, é condenado a 6 anos e 9 meses por disparos em via pública em Rio Branco

O delegado da Polícia Civil e presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, foi condenado pela Justiça do Acre a 6 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, além da perda do cargo público, por crimes relacionados a disparos de arma de fogo em via pública e adulteração de arma. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Rio Branco.

A sentença tem como base um episódio ocorrido em 24 de fevereiro de 2024, no loteamento Bom Sucesso, em Rio Branco. De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o delegado teria efetuado vários disparos contra um veículo estacionado na via pública, causando danos ao automóvel.

Segundo o inquérito, o caso ocorreu por volta das 18h55, quando Marcos Frank teria chegado ao local em uma caminhonete branca e efetuado pelo menos cinco disparos contra um carro modelo Ônix que estava estacionado na rua.

A proprietária do veículo, uma empresária do setor de móveis planejados, relatou que estava acompanhando a instalação de móveis em uma residência próxima quando ouviu os tiros. Ao sair para verificar o que havia ocorrido, encontrou marcas de bala na porta do automóvel, que havia sido atingido pelos disparos. Os prejuízos causados ao veículo foram estimados em cerca de R$ 14,5 mil.

As investigações apontaram que o delegado teria ordenado ou realizado os disparos porque o carro estava estacionado há muito tempo em frente à residência dele. A apuração contou com imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e análise das munições encontradas no local.

O Ministério Público denunciou o gestor pelos crimes de disparo de arma de fogo em via pública e irregularidades envolvendo a arma utilizada no episódio. Durante o processo, também foi mencionado que o delegado já havia se envolvido em episódio semelhante no município de Sena Madureira, quando firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para evitar processo judicial.

Na sentença, a Justiça considerou comprovada a prática dos crimes e determinou pena de 6 anos e 9 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do cargo público exercido pelo delegado. A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores. Até a publicação da sentença, não havia manifestação pública da defesa do delegado ou do governo do Estado sobre o teor da condenação.