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POLÍCIA

Após repercussão negativa, delegado-geral revoga portaria que permitia que homens, considerados vítimas de agressão, fossem atendidos diretamente na Delegacia da Mulher

Após repercussão negativa, delegado-geral revoga portaria que permitia que homens, considerados vítimas de agressão, fossem atendidos diretamente na Delegacia da Mulher

O delegado-geral da Polícia Civil, José Henrique Maciel, revogou na noite de ontem (3/10) uma portaria publicada por ele no último dia 2. A decisão foi tomada após questionamentos feitos pela advogada Tatiana Karla.

Em resumo, a portaria permitia que homens e mulheres fossem atendidos diretamente na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), quando houver agressões recíprocas.

“Eu não sei o que está acontecendo, se é desinformação ou o que houve, mas o fato é que está assinado pelo José Henrique Maciel Ferreira. Eu custei a acreditar, mas está assinado por ele e está publicado. Para vocês entenderem o que isso significa: significa que a mulher que sofreu uma agressão, que sofreu um murro, que sofreu uma escoriação, que está sangrando, que está com a cara toda arrebentada, vai chegar na Deam e vai ter que ser atendida junto com o seu agressor, porque ela deu um arranhão nele, porque ela reagiu, porque ela reagiu à agressão que ela sofreu, gente! Olha isso, onde nós vamos parar? Eu não quero, eu nunca quis dizer que só as mulheres são vítimas”, explicou a advogada.

Ao elaborar a portaria, o delegado-geral considerou que, em Rio Branco, tanto a Delegacia de Atendimento à Mulher, quanto a Delegacia Central de Flagrantes, são responsáveis por recepcionar e processar as ocorrências de flagrante delito, aquela, quando se tratar de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e outros praticados contra a mulher.

Ele mencionou também que esta foi motivada por uma demanda dos delegados plantonistas dessas unidades. “Considerando que, não obstante as infrações penais de atribuição de cada uma das citadas especializadas estejam bem definidas nas Portarias Regulamentares 02/2023 e 05, de 07 de abril de 2021, há necessidade de resolução de conflitos negativos de atribuições que vêm surgindo entre a DEFLA e a DEAM, sobretudo quando se trata de ocorrências nas quais o homem figura como vítima de lesão corporal qualificada pela violência doméstica praticada por sua companheira ou cônjuge, ou no caso de lesões recíprocas”.

E acrescentou, Henrique Maciel: “na prática cotidiana das duas especializadas, esses conflitos têm sido suscitados por plantonistas de ambas as unidades, o que levou à necessidade de reunião interna, para fixar qual a unidade policial teria a atribuição para recepcionar e processar esses casos, bem como os fluxos respectivos”.