..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

TJAC suspende lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Marechal Thaumaturgo

TJAC suspende lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Marechal Thaumaturgo

Processo vai analisar a “Lei Seca” do município, bem como a regularidade da imposição de multas e sanções aos cidadãos

O Tribunal Pleno Jurisdicional decidiu, à unanimidade, conceder medida cautelar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal de Marechal Thaumaturgo n.° 30, de 20 de junho de 2010, que proíbe de forma abrangente o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos, praças e áreas de lazer do município.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, ponderou sobre três questões principais:

  • Invasão de Competência: o Ministério Público argumentou que a proibição total do consumo de uma substância lícita invade a competência da União para legislar sobre normas gerais de consumo e direitos civis;
  • Princípio da Proporcionalidade: Alega-se que o Município poderia restringir horários ou locais específicos (como proximidade de escolas), mas que uma proibição genérica e absoluta em todo o território público fere o direito de liberdade individual e o lazer;
  • Impacto Econômico: Possibilidade de gerar prejuízos aos comerciantes e ao setor de serviços e eventos na região.

Portanto, foi suspensa a eficácia do artigo 6º e afastada a proibição absoluta expressa nos incisos VII, VIII, IX e X do artigo 2º, até o julgamento definitivo do mérito deste processo. 

A decisão está disponível na edição n.° 7.966 do Diário da Justiça (pág. 2), desta segunda-feira, 2.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.° 1002250-14.2025.8.01.0000