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TJAC mantém indenização a paciente por remédio vencido em UBS de Rio Branco

TJAC mantém indenização a paciente por remédio vencido em UBS de Rio Branco

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 2ª Turma Recursal, confirmou a responsabilidade da Prefeitura de Rio Branco no caso em que uma paciente recebeu e ingeriu medicamento com prazo de validade expirado em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). A decisão mantém a condenação do município ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à cidadã.

Segundo os autos, a paciente recebeu o medicamento diretamente da atendente da farmácia da UBS e só percebeu que estava vencido após consumir algumas doses. Ela relatou ter vivido momentos de medo e angústia, temendo tanto o agravamento de seu problema de saúde quanto o surgimento de novas complicações em decorrência do consumo do remédio inadequado.

A Prefeitura recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não houve abalo moral comprovado e solicitando a redução do valor da indenização.

O relator do processo, juiz Robson Aleixo, destacou que a entrega de medicamento vencido por uma unidade pública configura falha grave na prestação do serviço público, justificando a reparação por danos morais. Diante disso, o colegiado da 2ª Turma Recursal negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que assegura a indenização à paciente. O acórdão que garante o direito foi publicado na quarta-feira, 29, no Diário da Justiça.