Relatórios do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) revelam que o município de Tarauacá, no interior do Acre, foi alvo de cerca de 50 autos de infração ambiental entre maio de 2024 e maio deste ano. As multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, somam um total de R$ 20.836.000,00.
Todas as infrações são classificadas como crimes contra a flora e estão diretamente ligadas a práticas ilegais como desmatamento e queimadas. O Ibama monitora o município por meio de satélites, dentro do sistema de vigilância em tempo real que identifica áreas com risco ambiental.
Com base nessas imagens, a autarquia atua com notificações, alertas aos proprietários rurais e ações de fiscalização e repressão.
As multas aplicadas já estão homologadas, o que significa que os responsáveis têm direito à defesa administrativa, mas os valores podem ser cobrados a qualquer tempo. Isso porque, segundo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), infrações ambientais não prescrevem.
O STF decidiu, por maioria, que a cobrança de multas ambientais deve prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica. Para a Corte, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental, e portanto, não deve estar limitada por prazos legais de prescrição.