Os supermercados do Acre poderão passar a vender medicamentos dentro de seus estabelecimentos, desde que em farmácias instaladas em espaço separado e com controle sanitário rigoroso. A medida está prevista no Projeto de Lei 2158/23, já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos no país. Pelo texto, os remédios não poderão ser expostos diretamente em gôndolas ou prateleiras comuns dos supermercados. A comercialização deverá ocorrer exclusivamente em farmácia ou drogaria instalada dentro do estabelecimento, em ambiente físico separado dos demais setores.
O projeto também determina a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia. No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a venda deverá obedecer regras específicas: o pagamento poderá ser exigido antes da entrega ou os produtos deverão ser transportados até o caixa em embalagens lacradas.
Outro ponto do texto proíbe expressamente a venda de medicamentos em bancadas ou áreas fora do espaço destinado à farmácia. Já o uso de canais digitais será permitido apenas para entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na Câmara, parlamentares apresentaram requerimentos de urgência para acelerar a tramitação. Se aprovado pelos deputados e sancionado, o projeto poderá ampliar os pontos de venda de medicamentos no Acre e em todo o país, mantendo a exigência de controle técnico e fiscalização sanitária.
