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STF decide que aposentados não precisarão devolver valores recebidos com base na “revisão da vida toda”

STF decide que aposentados não precisarão devolver valores recebidos com base na “revisão da vida toda”

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados que receberam valores referentes à “revisão da vida toda” do INSS não precisarão devolver os recursos já pagos, mesmo após a Corte ter derrubado a tese que permitia o recálculo dos benefícios com base em contribuições anteriores a julho de 1994.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, uma das entidades que recorreram ao STF após a reversão da decisão favorável à revisão. O objetivo do recurso era esclarecer os efeitos práticos da decisão que considerou inconstitucional a possibilidade de aposentados optarem pela regra de cálculo mais vantajosa.

Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli propôs a modulação dos efeitos da decisão, o que foi acolhido pelo plenário. Segundo o ministro, seria injusto obrigar os segurados a devolver valores pagos com base em decisões judiciais válidas — muitas delas baseadas em precedentes anteriores tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto do próprio STF.

Com a decisão, o STF determinou que os aposentados que obtiveram decisões favoráveis, definitivas ou provisórias, até 5 de abril de 2024 — data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese — não terão que devolver os valores recebidos. Também ficou estabelecido que não será necessário o pagamento de honorários sucumbenciais, normalmente devidos pela parte que perde a ação.

Entenda a “revisão da vida toda”

A chamada revisão da vida toda permitia que aposentados optassem por um novo cálculo do benefício, incluindo contribuições feitas antes de julho de 1994 — o marco da implementação do Plano Real. Essa metodologia era vantajosa especialmente para trabalhadores que tiveram altos salários no início da carreira, antes da mudança da moeda.

Em março do ano passado, o STF reverteu uma decisão anterior que permitia essa escolha e considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, previstas na Lei nº 8.213/1991. A Corte entendeu que a regra de transição, que desconsidera contribuições anteriores ao Plano Real, é obrigatória, e não opcional.

Com isso, milhares de aposentados que haviam obtido vitórias na Justiça passaram a correr o risco de serem obrigados a devolver valores já recebidos — cenário agora afastado pela modulação aprovada nesta semana.