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Renegociação do Fies começa neste sábado e oferece até 100% de desconto em juros e multas; saiba quem pode participar

Renegociação do Fies começa neste sábado e oferece até 100% de desconto em juros e multas; saiba quem pode participar

Estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) — em contratos firmados a partir de 2018 — poderão renegociar seus débitos com condições especiais a partir deste sábado, 1°. A medida, válida até dezembro de 2026, tem como meta permitir que milhares de ex-beneficiários quitem suas pendências e voltem a ter o nome limpo nos cadastros de crédito.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), cerca de 160 mil estudantes serão beneficiados, somando aproximadamente R$ 1,8 bilhão em dívidas atrasadas. O programa de renegociação busca auxiliar quem enfrenta dificuldades financeiras e incentivar a regularização dos contratos.

A Caixa Econômica Federal é a responsável pelos contratos e pelo processo de renegociação. Todo o procedimento será feito de forma digital, por meio do aplicativo Fies Caixa (disponível para smartphones) ou pelo site oficial do banco. O estudante precisará apenas do CPF e senha de acesso, sem necessidade de comparecimento presencial a uma agência.

A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original, que deve ser assinado pelo estudante e seus fiadores. O novo documento estabelece novas condições de pagamento e prazos. Caso o estudante deixe de pagar as parcelas do novo acordo, ele e seus fiadores terão seus nomes novamente incluídos em cadastros restritivos de crédito.

O novo modelo de refinanciamento prevê parcelamento em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% nos juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200, exceto nos casos em que o saldo devedor seja inferior a esse valor.

Quem pode participar
Podem solicitar a renegociação os estudantes que:

  • Têm contratos assinados a partir de 2018;
    • Já estão na fase de amortização (ou seja, concluíram o curso e iniciaram o pagamento do financiamento);
    • Estão com parcelas em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 31 de julho de 2025.

O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026, conforme estabelecido pela Resolução nº 64/2025 do MEC, que detalha todas as regras e condições do programa.