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Receita Federal alerta contribuintes do Acre sobre parcelamentos em atraso; dívidas somam R$ 16,7 milhões no Estado

Receita Federal alerta contribuintes do Acre sobre parcelamentos em atraso; dívidas somam R$ 16,7 milhões no Estado

A Receita Federal iniciou nesta terça-feira, 10, o envio de 1,2 milhão de comunicados a contribuintes de todo o país que possuem ao menos uma parcela de parcelamentos em atraso. A medida integra a ação nacional de conformidade chamada Parcela em Dia, que tem como foco orientar contribuintes, evitar exclusões de programas de parcelamento e estimular a regularização fiscal — com impacto direto para contribuintes acreanos.

No Acre, o saldo total de parcelamentos em atraso chega a R$ 16.715.885,15, sendo que R$ 15.062.286,86 — o equivalente a 90,11% do total — estão relacionados a débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, segundo dados divulgados pela Receita.

A ação abrange pessoas físicas, empresas — inclusive do Simples — e entes públicos, como municípios. Em nível nacional, o valor total de débitos alcançados pela iniciativa soma R$ 6,4 bilhões, dos quais R$ 5,5 bilhões correspondem a parcelamentos do Simples Nacional.

De acordo com o órgão, a operação tem caráter preventivo e corretivo. O objetivo é evitar que contribuintes sejam excluídos dos parcelamentos por inadimplência. Pelas regras atuais, o acúmulo de três parcelas em atraso pode provocar a exclusão automática do acordo, com cobrança imediata do saldo total da dívida.

Em parcelamentos especiais, a inadimplência também pode levar à perda de benefícios, como descontos em multas e juros.

A Receita Federal reforça que a regularização pode ser feita com o pagamento das parcelas em aberto ou, quando disponível, com pedido de reparcelamento. A orientação é que contribuintes e contadores acompanhem frequentemente as notificações oficiais.

Como regularizar

Os avisos estão sendo enviados pela Caixa Postal do e-CAC, ambiente digital da Receita Federal. Para verificar as comunicações, é necessário acessar o sistema com a conta gov.br vinculada ao CPF ou CNPJ responsável pelo parcelamento.

A recomendação do Fisco é que os contribuintes consultem a caixa postal eletrônica e regularizem eventuais pendências o quanto antes, para evitar juros adicionais e a perda das condições originais dos acordos.