Foi sancionada pelo governo federal e publicada na edição desta segunda-feira, 4, do Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação que institui o Programa “Antes que Aconteça”. A norma estabelece diretrizes para fortalecer a produção de dados, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher no país. As medidas constam no Capítulo III da lei, que trata especificamente da geração de evidências para embasar ações governamentais.
De acordo com o Artigo 14, o programa terá como foco fomentar diagnósticos, estudos e avaliações periódicas, com o objetivo de orientar o planejamento e o aperfeiçoamento contínuo das políticas públicas. Entre as ações previstas estão a realização de levantamentos sobre a violência contra a mulher, com recortes territoriais e interseccionais, além da análise da rede de atendimento e proteção existente.
A lei também determina a criação de indicadores nacionais mínimos para medir a execução e os resultados das iniciativas, bem como a elaboração e a divulgação de relatórios periódicos. Esses documentos deverão respeitar o sigilo legal e a proteção de dados pessoais, com a divulgação preferencial de informações em formato agregado, sem a identificação das vítimas.
Outro ponto destacado é a possibilidade de cooperação com universidades, instituições públicas e entidades de pesquisa para a produção dos estudos e diagnósticos, ampliando a base técnica e científica das políticas implementadas.
No campo da governança, o Capítulo IV estabelece que a coordenação e o monitoramento do programa ficarão a cargo de um Comitê de Governança, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O colegiado será responsável pela elaboração do Plano Nacional do programa, incluindo metas, indicadores e critérios de priorização territorial, além da publicação de relatórios de acompanhamento.
A execução das ações poderá ocorrer por meio de parcerias com entes federativos, instituições de pesquisa, órgãos do sistema de justiça e também com a iniciativa privada, por meio de convênios, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos legais.
Já no Capítulo V, que trata das disposições finais, a lei prevê que os recursos para a implementação do programa virão de dotações orçamentárias próprias, além de parcerias público-privadas, doações, patrocínios e outras fontes legalmente previstas.
