Entrou em vigor a nova norma que altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix e torna mais difícil a ação de golpistas. A mudança permite que valores transferidos de forma indevida — em fraudes ou erros operacionais — sejam devolvidos a partir de outras contas ligadas ao fraudador, e não apenas da conta que recebeu a primeira transferência.
Antes da atualização, a devolução só podia ser feita debitando recursos da conta que recebeu o Pix indevido. O problema é que golpistas costumam esvaziar rapidamente essa conta, repassando o dinheiro para outras pessoas ou instituições para dificultar o rastreamento. Assim, quando o cliente fazia a contestação, quase sempre já não havia saldo disponível para estornar o valor.
Como vai funcionar agora
Com a nova regra, o Banco Central passa a permitir que o estorno seja realizado também a partir de contas que tenham recebido dinheiro posteriormente, caso sejam identificadas como parte da cadeia de fraude. As instituições participantes do Pix compartilharão informações sobre a movimentação financeira, permitindo rastrear o caminho dos recursos.
A devolução poderá ser concluída em até 11 dias após a contestação, prazo destinado à análise e ao bloqueio dos valores.
Por enquanto, o uso da nova funcionalidade é opcional para bancos e instituições de pagamento. A partir de 2 de fevereiro de 2025, a adesão ao MED ampliado se tornará obrigatória para todo o sistema financeiro.
Em quais casos o MED pode ser usado
Criado em 2021, o Mecanismo Especial de Devolução é aplicado exclusivamente em situações de:
- Fraudes comprovadas, como golpes, invasões e transferências não autorizadas;
• Erros operacionais das próprias instituições financeiras.
O MED não pode ser acionado em casos de:
• Conflitos comerciais entre pessoas físicas ou empresas;
• Problemas entre terceiros de boa-fé;
• Envio de Pix para a pessoa errada por culpa do próprio usuário (erro de digitação, por exemplo).
