A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou nova portaria que estabelece diretrizes administrativas e reforça a autonomia dos superintendentes regionais para solicitar alterações operacionais relacionadas ao trânsito nas rodovias federais. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU).
No Acre, as principais vias sob responsabilidade da PRF são a BR-364, considerada a espinha dorsal da integração entre municípios e ligação com outros estados da Amazônia, e a BR-317, que conecta a Capital Rio Branco à fronteira com o Peru e integra o chamado corredor interoceânico.
TáDe acordo com o Artigo 3º da portaria, os superintendentes da PRF, na condição de autoridades de trânsito em suas respectivas unidades da federação, poderão solicitar alterações no conteúdo da norma junto à Diretoria de Operações. Para isso, será necessário apresentar fundamentos técnicos e fáticos e respeitar um prazo mínimo de 20 dias de antecedência. acordo com o Artigo 3º da portaria, os superintendentes da PRF, na condição de autoridades de trânsito em suas respectivas unidades da federação, poderão solicitar alterações no conteúdo da norma junto à Diretoria de Operações. Para isso, será necessário apresentar fundamentos técnicos e fáticos e respeitar um prazo mínimo de 20 dias de antecedência.
Já o Artigo 4º estabelece que eventuais situações não previstas na portaria serão resolvidas pela Diretoria de Operações da PRF, com base em informações técnicas fornecidas pelos superintendentes regionais.
O texto também determina, no Artigo 5º, a revogação da PORTARIA DIOP/PRF Nº 12, de 30 de janeiro de 2026, substituindo a normativa anterior que tratava do mesmo tema. Por fim, o Artigo 6º define que a nova portaria passa a ter validade imediatamente a partir da data de sua publicação.
