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Nova lei endurece punições para receptação de animais e crimes contra serviços públicos

Nova lei endurece punições para receptação de animais e crimes contra serviços públicos

O governo federal sancionou uma nova legislação que altera dispositivos do Código Penal Brasileiro, ampliando punições e estabelecendo regras mais rigorosas para crimes como receptação e ataques a serviços essenciais.

Entre as principais mudanças, a lei aumenta a pena para o crime de receptação, previsto no artigo 180, que passa a ter punição de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Também foi criado o artigo 180-A, que tipifica de forma específica a receptação de animais, incluindo semoventes de produção, como gado, quando houver conhecimento ou suspeita de origem criminosa. Nesse caso, a pena é ainda mais severa: de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.

A legislação também modifica o artigo 266, que trata da interrupção ou perturbação de serviços de utilidade pública, como telecomunicações. A pena foi fixada entre 2 e 4 anos de reclusão, podendo ser aplicada em dobro em situações agravantes, como durante calamidade pública ou quando houver dano a equipamentos utilizados na prestação desses serviços.

Outro ponto importante é a revogação do § 5º do artigo 171 do Código Penal, que tratava de disposições específicas relacionadas ao crime de estelionato.

De acordo com o governo federal, as mudanças têm como objetivo fortalecer o combate a crimes patrimoniais, especialmente aqueles ligados ao furto e à comercialização ilegal de animais, além de garantir maior proteção à infraestrutura de serviços essenciais no país.