Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17, a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A legislação determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas de manutenção. A medida considera como propriedade comum os pets que tenham convivido majoritariamente durante o relacionamento.
Entre os critérios que deverão ser analisados pelo juiz para definir o compartilhamento estão as condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e o bem-estar do animal.
A lei também estabelece restrições. Não será permitida a guarda compartilhada em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, nem quando houver comprovação de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.
Outro ponto previsto na norma é a responsabilização financeira. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto custos veterinários e outros gastos serão divididos igualmente.
O texto ainda prevê penalidades para o descumprimento das regras. Caso uma das partes viole de forma reiterada os termos da custódia, poderá perder definitivamente o direito ao animal.
