..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Nova legislação brasileira trata pets como responsabilidade compartilhada após fim de relacionamento

Nova legislação brasileira trata pets como responsabilidade compartilhada após fim de relacionamento

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 17, a Lei nº 15.392/2026, que estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A legislação determina que, na ausência de acordo entre as partes, caberá à Justiça definir a guarda compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas de manutenção. A medida considera como propriedade comum os pets que tenham convivido majoritariamente durante o relacionamento.

Entre os critérios que deverão ser analisados pelo juiz para definir o compartilhamento estão as condições de moradia, capacidade de cuidado, disponibilidade de tempo e o bem-estar do animal.

A lei também estabelece restrições. Não será permitida a guarda compartilhada em casos que envolvam histórico ou risco de violência doméstica, nem quando houver comprovação de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.

Outro ponto previsto na norma é a responsabilização financeira. Despesas rotineiras, como alimentação e higiene, ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto custos veterinários e outros gastos serão divididos igualmente.

O texto ainda prevê penalidades para o descumprimento das regras. Caso uma das partes viole de forma reiterada os termos da custódia, poderá perder definitivamente o direito ao animal.