O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra sentença da Justiça Federal no Acre que julgou improcedente ação civil pública sobre regras impostas a estudantes de escolas militares e cívico-militares. A decisão considerou que essas instituições possuem natureza diferenciada e que a adoção de padrões rígidos de conduta integra o exercício regular do poder disciplinar, sem configurar violação de direitos.
No recurso assinado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o MPF sustenta que a sentença afastou indevidamente a proteção constitucional de direitos fundamentais ao admitir restrições que atingem diretamente a liberdade de expressão, a intimidade e a vida privada dos alunos.
Segundo o órgão, embora o modelo militar possua especificidades, isso não autoriza a imposição de regras desproporcionais. O MPF argumenta que as exigências relacionadas à aparência e ao comportamento dos estudantes não possuem relação comprovada com a melhoria da qualidade do ensino e não atendem aos critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade exigidos pela Constituição.
A manifestação também contesta o entendimento da sentença de que não haveria discriminação. Para o MPF, normas aparentemente neutras produzem impactos desiguais, atingindo com maior intensidade estudantes pretos e pardos, pessoas com deficiência e integrantes da comunidade LGBTQIA+. Nessa perspectiva, o órgão aponta a existência de discriminação indireta e possível racismo institucional, ao restringir formas de expressão ligadas à identidade e à cultura desses grupos.
O recurso ainda demonstra que a aplicação dessas regras tem gerado constrangimentos, sanções disciplinares e impactos negativos no ambiente escolar, comprometendo a pluralidade e o desenvolvimento dos alunos. Para o MPF, o espaço educacional deve garantir diversidade, inclusão e liberdade, valores incompatíveis com a imposição de padrões baseados exclusivamente na lógica disciplinar militar.
No recurso, o MPF requer a reforma da sentença para que sejam afastadas as regras que restringem direitos dos estudantes, com a determinação de que a União e o Estado deixem de impor padrões estéticos e comportamentais sem relação com a atividade educacional. O órgão também pede que sejam garantidas a liberdade de expressão dos alunos, inclusive em manifestações, a vedação de punições por comportamentos neutros e a participação efetiva da comunidade escolar nos espaços de gestão.
A ação do MPF - Apresentada em julho de 2023 pelo Ministério Público Federal, a ação civil pública busca assegurar o respeito às liberdades individuais e ao pluralismo no ambiente escolar. No centro do pedido, o órgão requer que as escolas militares e cívico-militares do estado não devem impor padrões estéticos e comportamentais rígidos aos alunos, baseados exclusivamente na cultura militar.
A ação sustenta que normas que restringem o uso de determinados cortes de cabelo, penteados (como o black power), maquiagem, unhas pintadas ou adornos não possuem relação direta com a melhoria do processo de aprendizagem. Os pedidos foram motivados por denúncias de assédio moral, violência psicológica e cerceamento de liberdades fundamentais, ocorridas após o processo de "militarização" dessas escolas.
Íntegra da Ação Civil Pública n. 1007496-16.2023.4.01.3000
