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MPAC ajuíza ação civil pública para assegurar os direitos de religiões de matriz africana no Acre

MPAC ajuíza ação civil pública para assegurar os direitos de religiões de matriz africana no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa de Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou ação civil pública estrutural, com pedido de tutela liminar, contra o Estado do Acre e o Município de Rio Branco. A medida busca assegurar o cumprimento de políticas públicas de promoção à igualdade racial e combater violações aos direitos das religiões de matriz africana.

A ação tem origem em procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento das normas voltadas à igualdade racial e à proteção da diversidade religiosa. Durante a apuração, foram requisitadas informações às Secretarias de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Acre e do Município de Rio Branco, como inventários de terreiros, planos de ação e dados orçamentários, sem retorno adequado.

Também foi expedida recomendação à Secretaria de Segurança Pública e a outros órgãos, com orientações sobre o respeito aos espaços litúrgicos e a correta tipificação de crimes relacionados ao racismo religioso. No entanto, a recomendação não foi atendida.

O MPAC apontou ainda o descumprimento da Lei Municipal nº 2.393/2021, que assegura o sepultamento em solo natural conforme os preceitos das religiões afro-brasileiras, destacando um episódio de negativa desse direito.

Entre os pedidos formulados à Justiça, estão a garantia do cumprimento da legislação municipal, a regularização fundiária das comunidades tradicionais de terreiro e a apresentação de dados sobre os espaços religiosos. Em relação ao Estado, o MPAC requer a capacitação de agentes de segurança, a criação de delegacia especializada em crimes de ódio e a realização de campanhas de conscientização.

O MPAC solicita que as ações sejam executadas com a devida previsão orçamentária e que os entes sejam condenados ao cumprimento das obrigações estabelecidas.