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Ministérios Públicos emitem notificação recomendatória para prevenir irregularidades trabalhistas na gestão da saúde

Ministérios Públicos emitem notificação recomendatória para prevenir irregularidades trabalhistas na gestão da saúde

Atuação conjunta do MPT, MPC, MPE e MPF orienta gestores estaduais e municipais sobre planejamento, transparência e garantia dos direitos trabalhistas nas parcerias com entidades do terceiro setor na área da saúde.

Porto Velho (RO) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) integra a Notificação Recomendatória Conjunta Circular nº 003/2025, expedida em conjunto com o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO), o Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), com o objetivo de prevenir irregularidades trabalhistas, jurídicas e financeiras nas parcerias firmadas entre o Poder Público e entidades do terceiro setor para a gestão de serviços de saúde no estado.

No campo trabalhista, o documento confere papel central à atuação do Ministério Público do Trabalho, ao estabelecer parâmetros claros para inibir práticas de precarização das relações de trabalho, frequentemente identificadas em experiências de terceirização e contratos de gestão na área da saúde.

A recomendação é dirigida ao Governador de Rondônia, à Secretaria de Estado da Saúde, bem como aos prefeitos e secretários municipais de Saúde, e estabelece diretrizes para o planejamento, contratação, execução, fiscalização e prestação de contas dessas parcerias, reforçando a necessidade de observância dos direitos fundamentais dos trabalhadores envolvidos.

Entre as orientações, a recomendação determina que as entidades parceiras realizem processos seletivos impessoais, com publicidade, critérios objetivos e seleção por mérito técnico, assegurando igualdade de oportunidades e transparência.

O texto também estabelece que as contratações de trabalhadores devem ocorrer, como regra, pelo regime celetista (CLT), cabendo ao Poder Público o dever de fiscalização permanente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, às jornadas de trabalho, à compatibilidade entre funções e remuneração e à prevenção de conflitos de interesse.

Outro ponto relevante diz respeito à elaboração das planilhas de custos, que devem observar rigorosamente a legislação trabalhista, previdenciária e tributária, com atenção especial aos requisitos da relação de emprego previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, de modo a coibir fraudes, como contratações por meio de pessoas jurídicas, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores autônomos ou cooperativas quando presentes os elementos do vínculo empregatício.

Para o procurador-chefe do MPT na 14ª Região, Lucas Barbosa Brum, a recomendação conjunta reafirma o papel institucional do Ministério Público na proteção do trabalho digno. “Quando o poder público estabelece parcerias para a gestão da saúde, é imprescindível que essas contratações sejam planejadas e fiscalizadas com rigor. A garantia dos direitos trabalhistas não é um detalhe administrativo, mas uma condição essencial para a qualidade do serviço prestado à população e para a proteção dos próprios trabalhadores”, afirmou.

O procurador-chefe destacou ainda que a atuação preventiva dos Ministérios Públicos busca evitar danos futuros. “Nosso objetivo é orientar os gestores para que atuem dentro da legalidade, prevenindo irregularidades, passivos trabalhistas e prejuízos ao erário, além de assegurar relações de trabalho regulares e dignas”, completou.

A Notificação Recomendatória possui caráter orientativo, mas o documento ressalta que o descumprimento injustificado das diretrizes poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, inclusive com responsabilização de gestores e atuação dos órgãos de controle.

A iniciativa é parte do compromisso do MPT e das instituições signatárias com a defesa do trabalho digno, a qualidade dos serviços públicos de saúde e o fortalecimento da gestão pública responsável.