O Ministério da Saúde publicou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 13/2025, que aprova as novas Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer de Colo do Útero. A medida atualiza protocolos clínicos e adota oficialmente o uso de testes moleculares para a detecção do DNA-HPV oncogênico como método principal de rastreamento.
De acordo com o documento, as diretrizes definem critérios de diagnóstico, tratamento e acompanhamento da doença, além de estabelecer mecanismos de regulação, controle e avaliação em todo o país. As secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a do Distrito Federal, deverão utilizar as orientações na organização da rede assistencial e nos processos de autorização e ressarcimento de procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as determinações, está a obrigatoriedade de informar pacientes ou responsáveis legais sobre riscos e efeitos colaterais dos procedimentos e medicamentos indicados para o tratamento. O texto também revoga a Portaria nº 497, de 2016, que tratava das diretrizes anteriores.
O câncer de colo do útero é uma das principais causas de morte por câncer entre mulheres no Brasil, mas pode ser prevenido e tratado de forma mais eficaz quando identificado precocemente. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o uso dos testes de DNA-HPV representa um avanço no rastreamento por oferecer maior precisão na detecção de alterações precursoras da doença.
A íntegra das novas diretrizes está disponível no portal do Ministério da Saúde: gov.br/saude.