Micro e pequenos empresários do Acre que optaram pelo regime de Lucro Presumido precisam redobrar a atenção a partir de 2026. Com as novas regras de tributação, empresas poderão ser obrigadas a pagar Imposto de Renda sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, mesmo que os sócios não tenham efetivamente retirado esse valor como lucro.
No regime de Lucro Presumido, a Receita Federal considera uma margem de lucro pré-fixada — que varia, em geral, entre 8% e 32% sobre a receita bruta, dependendo da atividade exercida. Ou seja, o imposto é calculado com base em um percentual estimado pelo Fisco, e não sobre o lucro real apurado pela empresa.
Por esse motivo, muitos empresários não tinham o hábito de registrar de forma detalhada todas as despesas do negócio, já que a tributação incide sobre o faturamento e não exige a comprovação minuciosa dos gastos para fins de cálculo do imposto.
O cenário muda com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, desde 1º de janeiro de 2026. Pela nova regra, lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil por mês — ou R$ 600 mil por ano — passam a ter Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10%.
Para que uma despesa seja aceita pela Receita, será necessário comprová-la com documentos legais, como notas fiscais, contratos, recibos válidos, guias e comprovantes de pagamento, devidamente registrados na contabilidade. Valores pagos sem documentação adequada podem ser desconsiderados como despesas e tratados como lucro.
Na prática, isso pode gerar um lucro contábil superior ao lucro efetivamente obtido pela empresa, obrigando o registro da distribuição desse resultado aos sócios na forma de dividendos — ainda que não tenha havido retirada formal.
