Vítima de negligência médica durante evento esportivo, jogadora será ressarcida por danos materiais e morais
A 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou a Federação Acreana de Voleibol a indenizar uma atleta que sofreu grave lesão no joelho durante competição nacional em que representava o Estado. A decisão reconheceu falhas no atendimento médico e determinou o pagamento de R$ 16.500,00 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Segundo os autos, a jogadora teve o rompimento dos ligamentos cruzados e do menisco do joelho direito. Apesar da gravidade, não recebeu assistência médica imediata e adequada. A omissão no atendimento foi considerada determinante para o agravamento da lesão.
A atleta relatou que a lesão prejudicou sua carreira esportiva, impedindo sua participação em campeonatos e no programa Bolsa Atleta, do qual era beneficiária. Além do impacto físico, houve prejuízo financeiro e comprometimento de sua trajetória profissional.
Em defesa, a Federação alegou que a jogadora já apresentava dores antes do torneio, sugerindo uma condição preexistente. No entanto, a juíza Shirlei Hage rejeitou o argumento, destacando que a entidade tem responsabilidade objetiva sobre a integridade dos atletas.
“A conduta omissiva não apenas violou seus direitos enquanto atleta, mas também afetou suas expectativas e sua autoestima”, afirmou a magistrada. Para ela, ficou comprovado o sofrimento físico, a frustração e os prejuízos decorrentes da negligência.
(Com informações ASCOM TJAC)