O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou, nesta segunda-feira, o governo do estado a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após ser submetida a procedimento de laqueadura em um hospital da rede estadual. A 2ª Câmara Cível, que julgou o processo, entendeu que houve erro médico.
De acordo com o processo, depois de uma gestação de risco, Taiane Quele Rebouça da Silva foi orientada a realizar uma laqueadura no momento do parto. No entanto, em dezembro de 2021, após sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente, o que a motivou a entrar na Justiça e solicitar ação indenizatória.
A vítima denunciou erro médico ou falha na prestação do serviço público à Justiça do Acre. Ela afirmou ainda que a nova gravidez agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. O processo foi acolhido pelo tribunal, que o julgou procedente em primeira instância.
O Estado recorreu, mas o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve, de fato, falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Dessa maneira, o governo foi condenado, por unanimidade, com a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
