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Justiça atende a pedido do MPF e multa estado do Acre por ausência de enfermeiros em Maternidade Bárbara Heliodora

Justiça atende a pedido do MPF e multa estado do Acre por ausência de enfermeiros em Maternidade Bárbara Heliodora

A Justiça Federal multou o estado do Acre por descumprir sentença judicial de fevereiro de 2025 que determinou a regularização da assistência de enfermagem na Maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco. A medida foi adotada em ação civil pública proposta pelo Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren-AC), com atuação do Ministério Público Federal (MPF) como fiscal da lei.

No processo, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias apresentou parecer favorável aos pedidos formulados pelo Coren-AC, destacando a necessidade de garantir a presença contínua de enfermeiros e a organização adequada dos serviços de enfermagem na unidade de saúde.

Fiscalização confirmou irregularidades – Apesar de o estado alegar o cumprimento das obrigações, a efetividade das medidas foi questionada e submetida à verificação técnica. Fiscalização realizada pelo Coren-AC confirmou a persistência de irregularidades, como ausência de enfermeiros em determinados setores e períodos, falhas nos registros de atendimento e problemas estruturais na organização dos serviços.

Também foram identificadas inconsistências na implantação da Sistematização da Assistência de Enfermagem e irregularidades na Central de Material e Esterilização, incluindo atuação sem regularização técnica adequada.

Com isso, o MPF entrou com pedido de cumprimento da sentença e reforçou, em suas manifestações, que a persistência das falhas compromete a qualidade da assistência e a segurança dos pacientes.

O órgão também defendeu a adoção de medidas concretas para assegurar a regularização do serviço, em consonância com os pedidos apresentados na ação.

Diante das irregularidades, a Justiça acolheu o pedido e aplicou multa de R$ 5 mil pela ausência de enfermeiros e fixou multa diária de R$ 500 pelo descumprimento das demais obrigações.

O estado do Acre foi intimado a comprovar a correção das falhas no prazo de 30 dias, sob pena de agravamento das sanções.

Cumprimento Provisório de Sentença nº 1001475-53.2025.4.01.3000

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