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Justiça acreana reconhece ilegalidade em empréstimo firmado digitalmente por consumidor não alfabetizado

Justiça acreana reconhece ilegalidade em empréstimo firmado digitalmente por consumidor não alfabetizado

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) anulou um contrato de empréstimo consignado firmado digitalmente entre um consumidor analfabeto e uma instituição financeira. A decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon).

Além da anulação do contrato, o TJAC determinou a devolução dos valores descontados indevidamente e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

O consumidor, beneficiário da Previdência Social, procurou a Defensoria após perceber que não compreendia os termos da contratação, realizada exclusivamente por biometria facial. A equipe jurídica do Nudecon demonstrou que o processo violou normas legais específicas para contratos com pessoas não alfabetizadas.

Segundo o relator do caso, desembargador Lois Arruda, o artigo 595 do Código Civil exige que contratos com analfabetos sejam assinados a rogo — por pessoa de confiança — e na presença de duas testemunhas. “A contratação digital por biometria facial, isoladamente, não supre as exigências legais, pois não assegura a inequívoca compreensão do conteúdo contratual pelo contratante analfabeto”, afirmou.

Restituição dos valores

Com a decisão, os valores descontados até março de 2021 deverão ser devolvidos de forma simples. Já os descontos realizados após essa data serão restituídos em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Os atendimentos no Nudecon são realizados presencialmente na sede da Defensoria Pública, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco, ou pelo WhatsApp: (68) 99230-2101.