A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de um tutor de cães por omissão na guarda de animais, após seus cachorros atacarem uma mulher que realizava atividade física. O incidente ocorreu quando a vítima corria em frente à residência do acusado, que estava com os portões abertos. Três cães de grande porte saíram da propriedade; um deles mordeu a panturrilha da mulher.
O tutor foi inicialmente condenado pela Vara Única de Bujari com base no artigo 31 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que trata da omissão na guarda de animais “perigosos”. A sentença impôs a ele a prestação de serviços à comunidade, conforme determinação da execução penal.
A defesa recorreu, argumentando que os cães eram vira-latas e não constavam na lista de raças perigosas estabelecida pela Lei Estadual nº 1.482/2003. No entanto, o desembargador Francisco Djalma, relator do caso, destacou que a periculosidade de um animal não se limita à sua raça, mas deve ser avaliada pelo comportamento e circunstâncias específicas.