A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de um buffet que serviu alimentos impróprios durante uma festa de casamento.
Segundo os autos, parte da comida oferecida no evento estava deteriorada, comprometendo não apenas a quantidade e qualidade dos itens servidos, mas causando frustração aos noivos e desconforto aos convidados.
O judiciário reconheceu que o problema foi além de um mero aborrecimento, interferindo diretamente na experiência dos contratantes.
Em razão dos danos causados, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. O buffet recorreu, solicitando a redução dos valores da indenização, mas o pedido foi negado.
O colegiado considerou que os prejuízos foram devidamente comprovados por meio de documentos e depoimentos apresentados no processo.
A Justiça reforçou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Assim, qualquer falha na prestação de serviços, principalmente quando envolve riscos à saúde, justifica a obrigação de indenizar por danos materiais e morais.
O Tribunal concluiu que os valores estipulados são proporcionais à gravidade dos danos sofridos e enfatizou a necessidade de garantir que produtos e serviços destinados ao consumidor respeitem padrões mínimos de qualidade e segurança. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 26.