A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um passageiro com transtorno do espectro autista (TEA). A decisão foi motivada por um atraso superior a cinco horas em uma viagem entre Porto Velho e Rio Branco.
Segundo os autos do processo, o embarque estava previsto para as 17h10, mas só ocorreu às 22h. Durante esse intervalo, a empresa não ofereceu qualquer tipo de assistência ou informação ao consumidor, que acabou recorrendo à Justiça.
O juiz Clóvis Lodi, relator do caso, ressaltou que a conduta da empresa violou a Resolução nº 5974/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para o magistrado, a ausência de suporte, aliada ao longo tempo de espera, agravou o sofrimento do passageiro.
“Quando há atraso no transporte, associado à falta de assistência e de informações, a indenização por danos morais é devida”, afirmou Lodi. A decisão foi unânime entre os membros da Turma Recursal e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira, 8, na edição nº 7.854 do Diário da Justiça.
Com informações ASCOM TJAC