2° Turma Recursal do TJAC reconhece falha na prestação de serviço por cobranças indevidas de instituição financeira ao cliente e mantem a decisão de indenização
A 2° Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que instituição financeira indenize cliente em R$ 3 mil por danos morais, após persistência de cobranças indevidas em seu cartão de crédito em virtude de uma compra cancelada.
De acordo com os autos, o homem após cancelar uma compra realizada, continuou a sofrer lançamentos indevidos em seu cartão de crédito pela instituição financeira, gerando assim, prejuízos financeiros e transtornos que ultrapassaram o mero aborrecimento ao cliente.
Em sua contestação, a instituição financeira alegou ser apenas agente financeiro da operação e sustentou que o caso envolvia terceiros. No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que tal circunstância não afasta a responsabilidade do banco, que tem o dever de evitar ou cessar cobranças indevidas, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar o mérito, a juíza Adamarcia Machado Nascimento manteve a sentença que condenou a instituição financeira por falha na prestação do serviço. “O banco administrador do cartão de crédito responde solidariamente pelas cobranças indevidas persistentes após a solicitação de cancelamento da compra, por integrar a cadeia de fornecimento, sendo cabível a devolução em dobro dos valores pagos e a indenização por dano moral quando demonstrada a falha na prestação do serviço”, destacou na decisão.
A decisão garantiu os direitos do autor da ação e foi publicada na edição nº 7.940 do Diário da Justiça Eletrônico, página 3, da última sexta-feira, dia 16.
Processo n° 0705115-67.2025.8.01.0070
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