As empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem ficar atentas, pois o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) termina nesta segunda-feira, 31 de março. Esta obrigação acessória é anual e deve ser cumprida independentemente de faturamento ou movimentação financeira.
A regra vale para microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), empresas inativas durante o ano de 2024 e organizações sem movimentação financeira no período. O descumprimento pode acarretar graves consequências, como exclusão do Simples Nacional, impedimento para emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e outras penalidades.
Outras possíveis sanções incluem irregularidade cadastral junto à Receita Federal, inscrição na Dívida Ativa da União e aplicação de multas de 2% ao mês, limitadas a 20% sobre os tributos informados. O envio da DEFIS deve ser realizado através do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso ou certificado digital.
Empresários precisam também observar casos específicos, como a incorporação, cisão ou extinção da empresa, que têm prazos distintos. Para situações ocorridas nos primeiros três meses do ano-calendário, a entrega deve ser feita até 30 de junho; nos demais casos, o prazo é o último dia do mês subsequente ao evento. Além disso, vale lembrar que a partir de abril entram em vigor novas regras fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs).