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Detran/AC publica notificação de autuação por infrações de trânsito; autuados têm o prazo de 30 dias para apresentar defesa prévia

Detran/AC publica notificação de autuação por infrações de trânsito; autuados têm o prazo de 30 dias para apresentar defesa prévia

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou, na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Estado (DOE), o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito nº 003/2026, convocando proprietários e condutores de veículos autuados a tomarem ciência das penalidades aplicadas.

De acordo com o órgão, a notificação segue as competências previstas na Lei nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com destaque para as Resoluções nº 900/2022 e nº 918/2022. O Detran informou que os autos de infração foram analisados e considerados regulares e consistentes, conforme determina o artigo 281 do CTB.

Os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no edital podem consultar a lista completa no site oficial do Detran/AC (www.detran.ac.gov.br), na área destinada à Consulta de Editais de Notificações. A partir da data da publicação no DOE, os notificados têm o prazo de 30 dias para apresentar defesa prévia, caso desejem contestar a autuação.

Para protocolar a defesa junto ao Detran/AC, é necessário apresentar requerimento devidamente preenchido, legível e assinado, acompanhado, no mínimo, de cópia do auto de infração ou da notificação de autuação — ou outro documento que contenha a placa do veículo e o número do auto —, além de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documento oficial de identificação.

Nos casos de representação por terceiros, é exigida procuração, e, quando se tratar de pessoa jurídica, documento que comprove a representação legal. O Detran reforça que cada defesa deve tratar de apenas um auto de infração, sob pena de indeferimento, e orienta os condutores a atentarem aos prazos para evitar a consolidação das penalidades previstas em lei.