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Contribuintes que perderam prazo de entrega do IR 2025 devem se regularizar; saiba o que fazer para não se ‘enrolar’ com o Fisco

Contribuintes que perderam prazo de entrega do IR 2025 devem se regularizar; saiba o que fazer para não se ‘enrolar’ com o Fisco

Quem não enviou a declaração do Imposto de Renda 2025 até o prazo final deve agir rapidamente para evitar multas e juros. A Receita Federal alerta: regularizar a situação é a única forma de evitar maiores transtornos com o Fisco.

O prazo para envio da declaração terminou às 23h59 do dia 30 de maio, com mais de 43,3 milhões de documentos recebidos.

No entanto, quem perdeu a data ainda pode — e deve — entregar a declaração. O atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, além de acréscimos de juros.

Apesar das penalidades, há também oportunidades: cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir. Isso significa que, além de ser uma obrigação, declarar o IR pode trazer benefícios financeiros ao contribuinte.

Como se regularizar

A recomendação da Receita Federal é utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto no aplicativo oficial quanto no programa de computador. A plataforma oferece recursos como declaração online e pré-preenchida, com dados já inseridos pelo sistema, facilitando o envio e a correção de pendências.

É possível verificar se há declarações anteriores em atraso e acompanhar a situação cadastral do CPF, que pode constar como “pendente de regularização” ou “omisso na entrega”.

A Receita também esclarece boatos comuns nas redes sociais. Não é verdade que o não envio da declaração resulta em bloqueio de CPF, impedimento para casamento, restrições bancárias, prisão ou impedimentos em concursos públicos.
Segundo o órgão, o status de “pendente de regularização” não possui caráter punitivo e não impede o cidadão de exercer seus direitos. Trata-se apenas de um aviso para que o contribuinte regularize a situação fiscal.

Devem declarar o IRPF em 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
    • Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
    • Outros casos previstos em critérios de obrigatoriedade.

Estão isentas pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano, desde que não se enquadrem em outras exigências legais.
Balanço da entrega em 2025
Neste ano, 56,5% das declarações resultaram em imposto a restituir, 22,2% em imposto a pagar e 21,2% sem saldo.

A maior parte das declarações foi feita pelo programa de computador (83,2%), seguida pelo envio online (11,7%) e pelo aplicativo móvel (5,2%). A declaração pré-preenchida foi usada por 50,3% dos contribuintes, enquanto 55,5% optaram pelo desconto simplificado. As mulheres representaram 44,3% dos declarantes, com média de idade de 47 anos.