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Contribuintes do Acre podem usar bens imóveis para pagar débitos tributários; decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado

Contribuintes do Acre podem usar bens imóveis para pagar débitos tributários; decisão foi publicado no Diário Oficial do Estado

O Governo do Acre publicou o Decreto nº 11.802, que estabelece regras para a dación em pagamento de créditos tributários por meio de bens imóveis. A medida permite que contribuintes quitem débitos inscritos em dívida ativa do Estado utilizando imóveis, desde que atendam a critérios específicos estabelecidos pela administração pública.

Segundo o decreto, publicado na edição desta quinta-feira, 11, do Diário Oficial (DOE), apenas imóveis livres de ônus e com valor compatível com o montante do crédito fiscal podem ser aceitos. A proposta busca garantir que a extinção do débito ocorra de forma segura, transparente e sem prejuízo ao interesse público.

O procedimento de dação em pagamento envolve várias etapas: avaliação oficial do imóvel, análise de adequação para quitação do débito, lavratura da escritura de dação e registro da transferência. Além disso, despesas processuais e custos relacionados à transferência do imóvel ficam a cargo do contribuinte.

O decreto também prevê que créditos em discussão judicial ou administrativa só podem ser quitados mediante reconhecimento da dívida, com renúncia irretratável do direito de contestar a origem, o valor ou a validade do crédito. Caso o valor do imóvel supere o montante do débito, o contribuinte poderá utilizar o saldo remanescente para compensação de tributos futuros.

A formalização do processo será feita por meio de requerimento à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que será responsável pela análise, avaliação do imóvel e lavratura da escritura. A PGE poderá ainda suspender processos judiciais relacionados ao crédito tributário por até 90 dias, quando necessário, para viabilizar a regularização.

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo modernizar a gestão fiscal estadual, oferecendo alternativas para regularização de débitos e incentivando o uso de patrimônios imobiliários como instrumento de quitação tributária, sem comprometer o interesse público.