Os contribuintes acreanos já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo começou nesta segunda-feira, 23, e segue até o dia 29 de maio, conforme calendário divulgado pela Receita Federal.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações em todo o país. No Acre, especialistas alertam que o envio antecipado pode garantir vantagens, como prioridade na restituição e menor risco de cair na malha fina.
A declaração pode ser feita por meio do programa gerador, disponível para download, ou pela plataforma online “Meu Imposto de Renda”, que permite o preenchimento direto pela internet.
Entre as principais mudanças deste ano, estão a possibilidade de informar o nome social, novos campos sobre diversidade (como raça e cor) e a ampliação da declaração pré-preenchida, que já estará disponível desde o primeiro dia do prazo.
Outra novidade importante é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Os pagamentos começam em 29 de maio e seguem até 28 de agosto.
Além disso, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão prioridade no pagamento.
Uma das medidas que mais chama atenção é a criação de um “cashback” do Imposto de Renda. A iniciativa deve beneficiar milhões de brasileiros, incluindo contribuintes acreanos que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte.
Nesses casos, o valor será devolvido automaticamente, com pagamento previsto para 15 de julho. A restituição média estimada é de R$ 125, podendo chegar a até R$ 1 mil.
Outra mudança relevante afeta quem teve ganhos com apostas esportivas e jogos online. Agora, será obrigatório declarar valores acima de R$ 28.467,20, além de saldos superiores a R$ 5 mil mantidos em contas de apostas até o fim de 2025. A omissão dessas informações pode gerar cobrança de imposto e penalidades.
Entre os critérios de obrigatoriedade estão contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
Possuíam bens acima de R$ 800 mil
Realizaram operações em bolsa de valores ou tiveram ganho de capital
Também entram na lista aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil ou possuem investimentos no exterior.
Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
