Contribuintes acreanos devem ficar atentos ao prazo do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que termina nesta quinta-feira, 19. O programa permite ajustar valores de bens já declarados e regularizar ativos que ainda não constam corretamente nas informações fiscais, com tributação diferenciada e caráter definitivo.
Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado por instrução normativa da Receita Federal, o regime alcança pessoas físicas e jurídicas e pode beneficiar quem possui imóveis, participações, aplicações e outros bens no Brasil ou no exterior adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.
Para especialistas da área contábil, a medida é vista como oportunidade para reorganização patrimonial com carga tributária reduzida, evitando riscos futuros de autuação, multas e questionamentos fiscais.
Atualização de bens já declarados
Na modalidade de atualização, o contribuinte pode ajustar o valor de mercado de bens móveis e imóveis que já constam na declaração. A opção é feita por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
No caso de pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda à alíquota definitiva de 4%. Para empresas, a diferença será tributada com 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
Contadores no estado recomendam atenção na avaliação dos bens e na documentação que comprove a origem dos recursos, para evitar inconsistências no envio das informações.
Regularização do que não foi informado
Já a modalidade de regularização permite declarar recursos, bens e direitos que não foram informados anteriormente ou que apresentaram omissões e erros. A regra vale para contribuintes residentes ou domiciliados no país até o fim de 2024 e também alcança bens de espólio com sucessão aberta nessa data.
A regularização é válida para ativos mantidos no Brasil, no exterior ou repatriados, desde que tenham origem lícita.
Como declarar e pagar
As declarações Deap e Derp devem ser transmitidas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Após o envio, o pagamento da quota única ou da primeira parcela dos tributos deve ser feito até o dia 27 deste mês.
