O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1º, publicou a Resolução nº 3, de 6 de agosto de 2025, do Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O documento define parâmetros mínimos obrigatórios para a prevenção de incêndios florestais em imóveis rurais de todo o país.
A medida integra a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) e tem como principais objetivos reduzir queimadas irregulares, evitar incêndios de grande proporção, fortalecer comunidades resilientes e incentivar a cooperação entre vizinhos no compartilhamento de brigadistas e equipamentos.
Entre as exigências estão: proibição do uso de fogo sem autorização ambiental, participação de trabalhadores rurais em treinamentos de combate, instalação de sistemas de alerta em tempo real, disponibilidade de veículos e equipamentos adequados, construção de aceiros, manutenção de maquinários e implementação de planos específicos de prevenção e combate (PMIFs e PPCIFs).
As obrigações variam conforme o porte da propriedade. Pequenos imóveis deverão cumprir regras básicas, como a proibição de queimadas e a participação em capacitações. Médios proprietários terão mais exigências, enquanto grandes áreas precisarão atender quase todas as medidas previstas, incluindo monitoramento constante e uso de aeronaves adaptadas ao combate ao fogo.
Os proprietários terão até dois anos para se adequar às normas, com possibilidade de prorrogação em situações específicas. O descumprimento poderá resultar em notificações e responsabilizações. No entanto, a adesão às medidas será considerada atenuante em caso de penalidades.
A resolução também prevê ações de educação e sensibilização junto às comunidades rurais, especialmente em regiões mais vulneráveis a incêndios. Além disso, possibilita o compartilhamento de brigadas e maquinários entre vizinhos, associações e cooperativas.